4ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA ANEEL – RPE
22/06/2026
ATA DE REUNIÃO
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, por volta das 13 horas, na plenária da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, teve início a 4ª Reunião Pública Extraordinária – RPE da ANEEL. A sessão foi presidida pelo Diretor-Geral Sandoval Feitosa, e contou com a presença dos Diretores Gentil Nogueira, Agnes Maria de Aragão da Costa, Fernando Luiz Mosna, e Willamy Moreira Frota, o Secretário-Geral Daniel Danna, o Procurador Geral Eduardo Ramalho, entre outros participantes. A sessão ocorreu presencialmente e foi transmitida ao vivo por meio do link https://www.youtube.com/live/JRc2F2Eq0aY?si=xyDlbGg8_dXrlABD. O Diretor-Geral iniciou a sessão cumprimentando os diretores e demais servidores presentes, e mencionou a Corrida da Regulação, realizada no domingo anterior como parte das comemorações dos 30 anos da ANEEL. O evento contou com mais de 2 mil inscritos, participação de 11 agências reguladoras federais, forte presença feminina, atletas PCDs, idosos e arrecadação de alimentos.
Destaques da Reunião:
Processo:004996/2026-65 Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2026 (Leilão de Transmissão), destinado a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia e São Paulo, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 6/2026. Área Responsável: Secretaria de Leilões – SEL, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Junior
O relator dispensou a leitura do relatório, previamente disponibilizado no site da ANEEL, e a Procuradoria Federal manifestou-se favoravelmente à aprovação da minuta do edital e à continuidade do procedimento licitatório. A área técnica destacou que o Leilão de Transmissão nº 4/2026 prevê investimentos de aproximadamente R$ 8,9 bilhões, geração de cerca de 20,5 mil empregos e implantação de 1.866 km de linhas de transmissão, além de novas instalações e equipamentos. Também foram apresentadas as contribuições recebidas na Consulta Pública nº 6/2026, que totalizou 258 manifestações de 33 entidades, das quais 114 foram acatadas total ou parcialmente.
Entre os principais ajustes, foi retirada a licitação do sublote 4C, referente à conversora de 50/60 Hz da interligação com a Bolívia, diante da necessidade de aprofundamento de estudos sobre o sistema boliviano e a compatibilização dos cronogramas das obras. O edital ainda incorporou adequações relacionadas à reforma tributária, garantias contratuais e critérios de habilitação técnica e econômico-financeira.
O cronograma prevê o envio do edital ao TCU, realização do leilão em 30 de outubro de 2026 e assinatura dos contratos em 26 de fevereiro de 2027. O diretor Gentil votou pela aprovação da minuta e pelo encaminhamento ao TCU, ressaltando a necessidade de aperfeiçoar critérios para selecionar agentes com efetiva capacidade de execução. A Diretoria acompanhou o relator por unanimidade, aprovando o edital do Leilão de Transmissão nº 4/2026.
Processo: 000375/2019-83 Assunto: Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa.
Trata-se da terceira fase da Consulta Pública nº 45/2019, destinada à construção de uma regulamentação para os cortes de geração (curtailment) no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta da área técnica buscava estabelecer critérios de ordenamento dos cortes e um mecanismo de rateio contábil expost, ou seja, uma redistribuição posterior dos efeitos dos cortes entre determinados geradores, com base na geração potencial de cada fonte.
Houve 15 sustentações orais de empresas, associações e representantes jurídicos. Agentes dos segmentos eólico e solar, como Volt Robotics, ABEEólica, ABSolar, Serena, Elera, Neoenergia, Atlas, Voltalia, Auren e CPFL Renováveis, questionaram a classificação dos cortes realizada pelo ONS, alegando falta de transparência e de mecanismos adequados de auditoria. Os participantes também defenderam que a energia vertida turbinável (EVT) possui natureza distinta dos cortes sofridos por eólicas e solares, pois frequentemente decorre de condições hidrológicas, restrições operativas ou requisitos de confiabilidade do sistema, razão pela qual a inclusão das hidrelétricas no mesmo mecanismo de rateio poderia gerar transferência indevida de custos para as fontes renováveis.
Por sua vez, a Abrage defendeu a manutenção das hidrelétricas com EVT no grupo de rateio, sustentando que o vertimento possui natureza sistêmica e deve receber tratamento equivalente. Já a ABIAP manifestou preocupação com os impactos dos cortes sobre usinas de autoprodução em sítio, destacando a necessidade de preservar os processos industriais associados à geração.
A Procuradoria Federal junto à ANEEL entendeu que a inclusão da MMGD na CP45 seria prematura e deveria ser tratada em processo próprio, assim como as usinas tipo 3. Também concluiu que não há impedimento jurídico para a participação de hidrelétricas em mecanismo de rateio de cortes com outras fontes e que o processo estava apto para deliberação, sem necessidade de nova Análise de Impacto Regulatório.
A relatora propôs manter a exclusão da MMGD e das usinas tipo 3, e preservar a metodologia de rateio para cortes elétricos e manter hidrelétricas com EVT, eólicas e solares no mesmo grupo para os cortes energéticos. Além disso, sugeriu a realização de um período sombra de 12 meses, precedido por 90 dias para adequação de procedimentos do ONS e da CCEE, durante o qual seriam realizadas simulações com e sem a variável GHmin, enquanto os efeitos financeiros transitórios ocorreriam apenas entre usinas da mesma fonte.
Agnes votou pelo encerramento da Consulta Pública nº 45/2019 e pela aprovação da minuta de resolução normativa, sendo acompanhada pelos diretores Gentil e Willamy. Contudo, o processo não foi concluído em razão de pedido de vista do Diretor Luiz Mosna, permanecendo pendente de deliberação final.
FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOCACIA
Representada por sua Sócia
OAB/DF n.º 56.513
GIOVANNA SMIDT FRISCHKNECHT
OAB/DF n.º 74.104
