Audiência Pública 007/2025 DA ANEEL 06/11/2025

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

 

Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, por volta das 16 horas, virtualmente através do canal da ANEEL no Youtube, teve início a Audiência Pública 007/2025 da ANEEL. A sessão foi presidida por Elvira Justino de Farias Strochen, chefe de gabinete do diretor-geral e contou com a presença de Luciana Peixoto Gonçalves de Oliveira, especialista em regulação, Ana Carolina, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRAT, Thais Lanziotti, também representante da ABRAT, José Eduardo Filgueiras, representante da Associação Brasileira de Empresas Geradoras de Energia Elétrica – ABRAGE, Isabela Sene, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar, Matheus Lobo, representante da Rádio Energia, Mariana Nunes, representante da TIR Energia, Lucas Noura, representante da Argo Energia, Josiane Napolitano, representante da APINE, e Fernando Soares Ferreira Miranda, secretário desta audiência. A sessão ocorreu virtualmente e foi transmitida ao vivo por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=H7BbaQzsYgQ.

  1. A sessão foi presidida pela servidora Elvira Justino de Farias Strochein, chefe de gabinete do diretor-geral, que apresentou a mesa diretora e destacou a importância da participação social no processo regulatório. Informou que as contribuições recebidas serão analisadas antes da decisão sobre a minuta da agenda regulatória do biênio 2026-2027. Explicou que a audiência seguiria com uma apresentação técnica sobre a proposta de agenda, seguida das manifestações dos expositores inscritos.
  2. Em seguida, passou-se a oitiva dos convidados à audiência pública, em ordem, que deram, resumidamente, as seguintes contribuições.
  3. Contribuições da Sra. Luciana Peixoto Gonçalves de Oliveira – Especialista em regulação.

A apresentação tratou da proposta da agenda regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027, elaborada conforme a Lei nº 13.848/2019 e o Decreto nº 10.411/2020, que determinam a seleção e conclusão de temas prioritários no período:

Destacou que o processo começou em julho de 2025 com a tomada de subsídios nº 11 que recebeu 627 contribuições, sendo 48% delas acolhidas total ou parcialmente. Após análise técnica e participação da CTREG, a deliberação final está prevista para 2 de dezembro de 2025:

Concluiu registrando que a agenda inclui 40 atividades normativas (18 para 2026 e 22 para 2027) que abordam temas como aprimoramento das regras de comercialização, atualização de metodologias do PLD, regulamentação de serviços de armazenamento de energia, modernização tarifária, abertura de mercado e resiliência do sistema elétrico. Além disso, há 23 atividades exploratórias e 7 avaliações de resultado regulatório que orientarão estudos e futuras regulações da agência.

  1. Contribuições da Sra. Ana Carolina (ABRAD)

A apresentação sustentou a inclusão e aceleração da discussão sobre a abertura de mercado para consumidores de baixa tensão, especialmente diante da iminente conversão da MP 1304 em lei. Reforçou também a necessidade de tratar da separação contábil e regulatória entre as atividades de distribuição e comercialização regulada, prevista no Decreto 12.068/2024, a fim de garantir sustentabilidade e segurança jurídica às distribuidoras. Solicitou ainda a regulamentação dos dispositivos do mesmo decreto relativos ao reconhecimento intra-ciclo de investimentos e ao tratamento diferenciado de áreas de risco, destacando a urgência de atualizar o banco de preços regulatório, parado desde 2018, e os parâmetros de inadimplência, sem revisão desde 2020. Ao final, pediu que a ANEEL reavalie seu posicionamento sobre os temas rejeitados ao concluir a audiência.

  • Contribuições da Sra. Thais Lanziotti (ABRAT)

A apresentação destacou a importância de priorizar na agenda regulatória 2026-2027 a atividade ARR2504, que trata da remuneração dos reforços e melhorias de pequeno porte no segmento de transmissão. Explicou que, atualmente, essa atividade está listada apenas como “demais atividades”, sem previsão de norma, o que perpetua lacunas operacionais e econômicas. Argumentou que os reforços de pequeno porte só são remunerados na revisão tarifária após a entrada em operação, gerando uma falta de combinação entre investimento e receita, e que as anuidades para melhorias, vigentes desde 2018, são insuficientes considerando o volume de ativos depreciados. Apontou discrepância entre o investimento estimado pela ANEEL de R$ 2,7 bilhões e o esperado pelas transmissoras de R$ 13,8 bilhões, alertando para risco de desequilíbrio financeiro a partir do ciclo 2028-2029. Defendeu, portanto, a inclusão e priorização dessa revisão regulatória com entregas até 2026, alinhando às melhores práticas da agência e garantindo previsibilidade e equilíbrio tarifário.

  1. Contribuições do Sr. José Eduardo Filgueiras (ABRAGE)

A apresentação destacou temas que, embora parcialmente acolhidos na tomada de subsídios nº 11, precisam de priorização. Defendeu a antecipação da atividade AR2422, relativa à regulamentação do art. 17 da Lei 14.300/2022 que trata da valoração dos custos e benefícios da MMGD, em razão do rápido crescimento dessa fonte que já representa 32% dos subsídios em 2025 e pode atingir 70 GW até 2034. Solicitou também que a atividade GR2107, sobre o conselho ecológico de vida útil hidrelétrica, seja concluída até o primeiro semestre de 2026 para garantir maior autonomia do segmento. Reiterou ainda a necessidade de aprimorar os modelos computacionais de formação de preços, de modo que reflitam melhor a realidade operacional do sistema e defendeu o avanço na regulamentação da remuneração dos serviços, já reconhecidos pela ANEEL desde a consulta pública nº 83/2021, mas ainda sem definição adequada de compensação.

  1. Contribuições da Sra. Isabela Sene (associação brasileira de energia solar fotovoltaica Absolar)

A apresentação reconheceu avanços como a inclusão da metodologia de valoração dos custos e benefícios da MMGD e defendeu a continuidade do segundo ciclo do roadmap regulatório iniciado na CP 39/2023. Solicitou a conclusão ainda em 2025 das consultas públicas de nºs 45/2019 e 9/2025, relacionadas aos cortes de geração e a priorização das regulamentações previstas no PLV 10/2025 após a aprovação da MP 1304. Ressalvou, contudo, o não acolhimento de três propostas consideradas essenciais: a criação de regulação específica para o monitoramento do mercado, que visa coibir concorrência indevida entre concessionárias e empresas do mesmo grupo econômico, e a atualização das metodologias de cálculo dos limites máximo e mínimo do PLD e da TEL, para que os preços de curto prazo reflitam de forma mais fiel as condições reais do sistema elétrico e evitem distorções tarifárias.

  1. Contribuições do Sr. Matheus Lobo (RADIO ENERGIA)

A apresentação destacou a importância de a agenda regulatória 2026-2027 da ANEEL refletir as mudanças introduzidas pela Medida Provisória 1304 que prevê a abertura total do mercado de energia e novos encargos e mecanismos de transição. Defendeu que a agência priorize a regulamentação desses temas, especialmente no que se refere à baixa tensão, à regulação do encargo de contratação e à estrutura do SUL. Ressaltou também a relevância de tratar com urgência a questão dos cortes de geração, muito debatida no Congresso e na própria ANEEL. Enfatizou que a abertura de mercado representa ganhos de eficiência, redução de custos, estímulo à inovação e novos investimentos, desde que haja garantia de concorrência isonômica e mecanismos para evitar posições dominantes no mercado varejista. Por fim, reforçou o apoio ao avanço da regulação sobre monitoramento de mercado, iniciada na tomada de subsídios nº 14 e destacou o papel central da ANEEL na consolidação do novo arcabouço regulatório do setor elétrico.

  • Contribuições da Sra. Mariana Nunes (TIR ENERGIA)

A apresentação defendeu a inclusão do tema “concorrência no mercado livre” como atividade específica na agenda regulatória 2026-2027 da ANEEL. Destacou que a abertura do mercado de energia é uma das principais reformas estruturais do setor, com potencial para gerar eficiência, reduzir custos e democratizar o acesso para pequenos consumidores. No entanto, alertou que práticas anticompetitivas vem comprometendo esse avanço, como o compartilhamento indevido de dados entre distribuidoras e suas comercializadoras coligadas, o que resulta elevada concentração de clientes e perda de competitividade. Ressaltou que a Lei nº 9.074/1995 já veda a atuação de distribuidoras na comercialização em suas áreas de concessão e que experiências internacionais demonstram a necessidade de separação clara entre distribuição e comercialização. Mencionou ainda a atuação de gestoras de energia sem supervisão da ANEEL ou da CCEE, o que gera riscos de conflito de interesse e falta de transparência. Por fim, defendeu que a agenda inclua medidas regulatórias para coibir práticas anticoncorrenciais e disciplinar a atuação dessas gestoras, garantindo uma abertura de mercado justa, competitiva e benéfica aos consumidores.

  • Contribuições do Sr. Lucas Noura (ARGO R ENERGIA)

A apresentação focou no segmento de transmissão, priorizando três temas enviados na Tomada de Subsídios nº 11/2025. No eixo de acesso e atendimento, propôs aperfeiçoar a definição de responsabilidades e a remuneração de instalações transferidas por seccionamento de usuários da rede básica. Também sugeriu regulamentação específica para manejo e renovação de equipamentos de transmissão impactados pela transição energética, diante do desgaste acelerado causado por fontes renováveis intermitentes. No eixo de modernização, apresentou propostas relativas aos compensadores síncronos.

  1. Contribuições da Sra. Josiane Napolitano (APINE)

A apresentação introduziu dois temas considerados prioritários para inclusão na agenda regulatória 2026-2027 da ANEEL. O primeiro trata da vedação à comercialização de energia no âmbito do sistema de compensação de energia elétrica, ressaltando que a questão foi equivocadamente enquadrada como tema de serviços ancilares, quando, na verdade, se refere à necessidade de coibir práticas ilegais de comercialização disfarçadas de “energia por assinatura”. Lembrou que o TCU já recomendou à ANEEL a adoção de medidas de fiscalização e aprimoramento regulatório sobre o tema. O segundo ponto aborda a definição de metodologia para prorrogação de concessões em casos de ampliações de empreendimentos hidrelétricos, conforme previsto na Lei nº 9.427/1996. Embora a contribuição tenha sido considerada aceita, a APINE afirmou que não identificou sua inclusão na minuta da agenda e solicitou que o tema seja incorporado formalmente, a fim de garantir transparência e segurança jurídica aos investidores quanto aos prazos de amortização dos investimentos.

  1. Por fim, a presidente da audiência informou que todas as exposições e documentos apresentados serão analisados antes da decisão final, ressaltou que a audiência está vinculada à tomada de subsídios nº 11/2025 e declarou encerrados os trabalhos, agradecendo a participação dos presentes.
  2. Nada mais havendo a tratar declarou encerrada a audiência pública, por volta das 17h30.

Ata lavrada por:

Dra. Larissa de Souza

Advogada de Direito Regulatório do Escritório Fernanda de Paula Advocacia e Consultoria.

 

FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOCACIA

Representada por sua Sócia

OAB/DF n.º 56.513

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