Nova NO consolida regras do processo administrativo, implementa circuito deliberativo eletrônico e
reforça transparência, eficiência e participação social.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 22 de setembro de 2025, a Nova Norma de Organização (NO) nº 1, que consolida e atualiza as antigas NO 1 (procedimentos) e NO 18 (rito das Reuniões de Diretoria – RPs). A norma estabelece princípios e regras para o processo administrativo da agência, incluindo procedimentos, ordem de trabalhos, participação dos interessados e processo decisório.
O Diretor-Geral Sandoval comemorou o avanço em termos de modernização, eficiência, segurança jurídica, previsibilidade e participação social. Destacou a modernização da gestão e dos resultados, com a migração e atualização do sistema de processos eletrônicos, que proporciona ganhos em agilidade, rastreabilidade e redução de custos estimada em cerca de R$ 400 mil por ano, além de redução de pessoal conforme relatos internos. Entre janeiro de 2022 e agosto de 2025, o estoque de processos na Diretoria caiu 58%, e o temp médio de deliberação diminuiu 27%. A norma também reforça a transparência e o acesso a dados públicos, com destaque para ferramentas como Subsidiômetro, InfoTarifas e o sistema RADAR, que permitirá monitoramento em tempo real de interrupções de energia a partir de janeiro de 2026. Sandoval ressaltou ainda a cooperação internacional com a Dinamarca, voltada a projetos e capacitações.
Um dos pontos centrais da NO nº 1 é o novo modelo deliberativo da ANEEL. Trata-se de uma forma adicional de deliberação da Diretoria Colegiada, assíncrona e eletrônica, prevista no Regimento Interno atualizado (Portaria 6980/2025, art. 41), mas que não substitui as reuniões públicas presenciais. O circuito deliberativo funcionará de forma intercalada: uma semana haverá RPO presencial, na seguinte ocorrerá o circuito eletrônico, seguindo calendário ordinário definido pela Diretoria, com possibilidade de convocação extraordinária em casos de urgência fundamentada. Para 2025, estão previstos cinco circuitos, sendo a última RPO do ano presencial.
O rito e prazos do circuito deliberativo são equivalentes aos das RPOs presenciais: a pauta deve ser publicada com três dias úteis de antecedência (quinta-feira), já com o voto do relator. A janela de votação dos Diretores ocorre na terça-feira, das 8h às 18h, encerrando-se ao final do expediente ou antes, caso todos tenham votado. Pedidos de destaque permitem que um item seja retirado do circuito para debate em RPO subsequente, especialmente se houver solicitação de sustentação oral por interessado. A SGE publicará no site os circuitos em andamento, e as atas com os resultados serão disponibilizadas em até cinco dias úteis após o encerramento, podendo sair antes. Além disso, a nova norma define prazos máximos para pedidos de vista: até 60 dias em temas do setor elétrico e 30 dias em matérias administrativas, com possibilidade de prorrogação única.
Outra novidade é a possibilidade de sustentação oral por vídeo gravado, enviado até às 16h do dia anterior à reunião, ampliando a participação de agentes e interessados sem necessidade de deslocamento físico. Para os interessados, agentes, consumidores e sociedade, o circuito deliberativo implica maior atenção à pauta publicada às quintas-feiras. Os processos incluídos no circuito tendem a ter menor sensibilidade estratégica, mas podem ser aprovados sem debate, exigindo acompanhamento minucioso. Além disso, as reuniões presenciais da ANEEL devem se tornar mais curtas, já que o circuito eletrônico retira de 30 a 50 processos do bloco habitual.
