Relator: José Fernando
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar proposta de enunciar de súmula relacionada a CEFEM.
Trata-se da proposta de edição de súmula apresentada pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, com o objetivo de consolidar o entendimento quanto à inaplicabilidade da prescrição intercorrente durante o procedimento de constituição dos créditos relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e à Taxa Anual por Hectare (TAH). A proposta foi analisada e recebeu manifestações favoráveis da Procuradoria Federal Especializada junto à ANM (PFE-ANM), da Coordenação de Política Regulatória e da Coordenação de Contencioso da CFEM.
O fundamento jurídico principal da proposta é o entendimento de que a CFEM possui natureza de preço público pago à União, constituindo receita patrimonial. Com base nisso, aplica-se o art. 47 da Lei nº 9.636/1998 (alterada pela Lei nº 10.852/2004), que estabelece o prazo decadencial de dez anos para constituição do crédito mediante lançamento e prazo prescricional de cinco anos para sua exigência, contados do lançamento.
Além disso, pareceres e orientações normativas anteriores da própria ANM e da AGU já consolidaram a interpretação de que o prazo prescricional apenas tem início com o lançamento definitivo da dívida, afastando, assim, a possibilidade de prescrição intercorrente enquanto o crédito estiver sendo constituído administrativamente.
A PFE sugeriu que o enunciado de súmula abrangesse tanto a CFEM quanto a TAH, dada a identidade jurídica da questão. A proposta foi acolhida pela Coordenação de Contencioso da CFEM.
O colegiado da ANM, então, aprovou a proposta de edição da súmula que consolida que esses encargos incidem mesmo sobre períodos anteriores à Medida Provisória nº 789/2017, depois convertida na Lei nº 13.540/2017. O, diretor relator José Fernando destacou que o processo reflete interpretação pacificada na agência.
Processo: 48051.005910/2024-95
Interessados: Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas
