ATA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA ANEEL

3ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA

21/05/2026

  ATA DE REUNIÃO

 

Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, por volta das 14 horas, na plenária da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, teve início a 3ª reunião pública extraordinária da diretoria de 2026. A sessão foi presidida pelo Diretor-Geral Sandoval de Araújo e contou com a presença dos Diretores Gentil Nogueira, Fernando Mosna e Willamy Moreira Frota, o Secretário-Geral Daniel Danna, o Procurador Geral Eduardo Ramalho, entre outros participantes. A sessão ocorreu presencialmente e foi transmitida ao vivo por meio do link https://www.youtube.com/live/VsLY-bQBzrY?si=0aq5793GOzh9NstF. O Diretor-Geral iniciou a sessão cumprimentando os diretores e demais servidores presentes.

Destaques da Reunião

Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Área Responsável: Secretaria de Leilões – SEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva.

Sustentação Oral da ABRAENERGIAS (Fernanda de Paula): Solicitou a não homologação do leilão, citando recomendação do MPF e irregularidades apontadas pelo TCU, como a duplicação do preço teto sem justificativa técnica e o deságio mínimo. Mencionou que o Judiciário analisou apenas critérios de urgência, não o mérito, e citou o Art. 18º da Resolução Homologatória 3568, que permite a revogação por inoportunidade ou inconveniência ao interesse público. Pediu a não homologação até o esclarecimento dos quesitos técnicos.

Sustentação Oral do INEEL (Luciana Machado de Lela): Questionou a justificativa de R$ 970 bilhões em prejuízos para a prevenção de blackouts, alegando falta de transparência metodológica. Apontou a revisão dos preços tetos em 72 horas sem fundamentos técnicos e indícios de competição limitada. Criticou o planejamento setorial e o impacto estimado de 10% a 20% na conta do consumidor. Pediu a suspensão da homologação até o esclarecimento de pontos como a revisão dos preços tetos e a efetividade da competição.

Sustentação Oral da FIESP (Joaquim Caldas Cunha de Oliveira): Apresentou a experiência da Argentina, que anulou um leilão de termoelétricas e optou por baterias, resultando em redução de custos e tempo. Estimou que o uso de baterias no Brasil poderia economizar R$ 350 bilhões em cenário estável e mais de R$ 780 bilhões em crise hídrica. Propôs a não homologação e uma revisão completa do processo para incluir alternativas menos onerosas.

Sustentação Oral da Abividro (Luciano Belmonte): Argumentou que o processo carece de transparência, prudência, razoabilidade e interesse público, solicitando a suspensão da homologação para uma análise aprofundada.

Manifestação da Procuradoria-Geral da ANEEL: Informou que a Procuradoria já havia aprovado o edital. Destacou que não há decisão judicial ou cautelar do TCU suspendendo o leilão, mantendo a presunção de legitimidade dos atos. Afirmou que a recomendação do MPF não vincula juridicamente a ANEEL. Esclareceu que as decisões sobre escolha de fontes e preço teto são de competência exclusiva do poder concedente (MME), não da ANEEL, que não possui competência para revisá-las. Concluiu que a revogação por conveniência não se aplica sem um fato superveniente.

Discussão da Diretoria: Os diretores da ANEEL reforçaram que os questionamentos não recaem sobre a atuação da ANEEL, que conduziu o processo de forma irretocável, seguindo as diretrizes do poder concedente. Destacaram a importância do leilão para a segurança energética do Brasil.

Decisão: A diretoria da ANEEL, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do produto potência termoelétrica 2026 do leilão número 2 de 2026, ANEL, denominado leilão de reserva de capacidade na forma de potência de 2026, LRCAP 2026, UTEs a gás natural, carvão mineral e UHEs.

Processo: 48500.032822/2025-10 Assunto: Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel. Área Responsável: Secretaria de Leilões – SEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva.

As sustentações orais para este item já haviam sido apresentadas no item 1. A manifestação do procurador-geral para o item 1 também se estendeu a este item. O Diretor-Geral Sandoval de Araújo destacou que, diferentemente do Leilão 2, o Leilão 3 teve um deságio expressivo da ordem de 50%.

Decisão: A diretoria da ANEEL, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do produto potência termoelétrica 2026 do leilão 3 de 2026, denominado leilão de reserva de capacidade na forma de potência de 2026, LRCAP 2026, UTEs a óleo e biodiesel.

 

FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOCACIA

Representada por sua Sócia

OAB/DF n.º 56.513

SABRINA DE ARAUJO PINTO

Estagiário de Direito Regulatório

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