9ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA ANEEL – RPO 05/05/2026
ATA DE REUNIÃO
Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, por volta das 9 horas, na plenária da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, teve início a 9ª Reunião Pública Ordinária – RPO da ANEEL. A sessão foi presidida pelo Diretor-Geral Sandoval de Araújo e contou com a presença dos Diretores Gentil Nogueira, Agnes Aragão e Willamy Moreira Frota, o Secretário-Geral Daniel Danna, o Procurador Geral Eduardo Ramalho, entre outros participantes. A sessão ocorreu presencialmente e foi transmitida ao vivo por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=e651C6iP6oA. O Diretor-Geral iniciou a sessão cumprimentando os diretores e demais servidores presentes.
Destaques da Reunião
Processo: 1. Processo: 48500.006528/2026-25 Assunto: Realização da edição 2026 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE regulado pela NEEL. Área Responsável: Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE. Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota.
Willamy Moreira Frota solicitou ao Douglas Caldas, representante da STE, que realizasse sua sustentação oral. Douglas Caldas apresenta a 5ª edição da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE), explicando que a olimpíada tem como objetivo trazer informações sobre o uso seguro e racional de energia elétrica, trazendo sempre como tema principal a eficiência energética.
O projeto se iniciou em 2021 e, em sua última edição de 2025, contou com 348.161 estudantes, 3031 municípios e R$ 7,25 milhões investidos, incluindo diversos patrocínios. Atualmente, para a edição de 2026 buscou-se a diferenciação de metodologia para ensino fundamental e médio.
Nesse contexto, os principais tópicos abordados na olimpíada são: o funcionamento da energia, segurança com eletricidade, impacto ambiental e social, consumo consciente, fontes renováveis e setor elétrico e regulamentação. O representante da STE afirma que tais temas são de extrema relevância para a formação de futuros consumidores de energia conscientes. Ainda, as metas para a ONEE de 2026 são a participação de 650 mil estudantes, tendo como objetivo que os alunos continuem o ciclo de aprendizagem e realizam a prova final.
O orçamento da ONEE 2026 é de R$ 8,54 milhões, oriundos do PEE, distribuídos entre plataforma tecnológica, estrutura pedagógica, campanhas de impulsionamento, premiação e articulação institucional. Douglas Caldas também explica sobre a evolução da metodologia com avaliação de resultados e impactos, além de prezar pela governança ao dar protagonismo para as distribuidoras (Equatorial Piauí em 2026) que promovem a edição juntamente com o instituto ABRADEE.
Por fim, o representante conclui afirmando que foi aprovada a viabilidade da proposta e que esta adere as diretrizes da ANEEL, possuindo previsão para ocorrer posteriormente ao calendário eleitoral.
O relator realizou a leitura do dispositivo:
“Diante do exposto, e considerando as informações constantes do processo nº 48500.006528/2026-25, voto por aprovar a proposta apresentada pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. para a realização da edição 2026 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE.”
Willamy registra que a ONEE 2026 visa ampliar o conhecimento acerca do setor elétrico, de modo a inseri-lo em ambientes acadêmicos de níveis básicos como o ensino fundamental e o médio. O relator afirma que a inciativa integra a energia elétrica tanto na vida privada dos cidadãos, quanto na vida acadêmica. Ainda, o diretor sustenta que as contribuições dos estudantes podem ser de extrema importância, visto que estamos vivendo em um contexto de transição energética e que a olimpíada abrange milhares de alunos, professores e escolas.
Sandoval complementa alegando que a contribuição da ONEE será fundamental para benefícios futuros com, por exemplo, a contribuição para a cultura da energia no Brasil. O diretor afirma que, hoje, menos de 10% dos estudantes universitários estudam engenharia, decorrendo este fato do pouco conhecimento e da pouca motivação que o Estado brasileiro proporciona para carreiras tecnológicas. Assim, Sandoval ressalta que a ONEE será uma contribuição para o desenvolvimento tecnológico e do setor energético no Brasil.
Decisão: Todos acompanharam o voto do relator e, assim, foi proclamado que a diretoria da ANEEL aprovou por unanimidade a proposta apresentada pela Equatorial Piauí para a realização da ONEE.
Processo: 5. Processo: 48500.003802/2024-42 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Jacareacanga Energia SPE Ltda. e pela AMZ Comércio e Serviços de Máquinas Ltda. Contra a homologação do resultado e a adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025, destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel – DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa.
Agnes Aragão alega que o motivo deste processo ter ido para a leitura foi o fato de não ter conseguido concluir seu voto no prazo.
Dando seguimento, a procuradoria ressalta a questão processual desse “recurso adesivo” proposto pela AMZ, o qual manifesta a impossibilidade desse expediente para a interposição de recurso diante da ausência de previsão.
Agnes Aragão realiza leitura de resumo do caso, tratando-se de recurso dos leilões dos sistemas isolados e inadmissibilidade. Jacareacanga Energia realizou pedido tempestivo conhecido e a AMZ realizou pedido intempestivo e formulado como adesão ao outro recurso, o qual decidiu-se não conhecer e, no mérito, os argumentos foram rejeitados pelo fato de que já haviam sido examinados pela comissão permanente de leilões em recursos anteriores. Acerca do fator “i” da parcela variável, este não se confunde com consumo específico do combustível, trata-se de parâmetro mais amplo que pode refletir estratégias empresariais, conforme esclarecido pela EPE. Ainda, diferenças no fator “i” (especialmente em projetos híbridos, térmicos, solar ou de baterias) decorrem de escolhas técnicas e estratégicas do empreendedor, sendo os riscos do próprio licitante.
Por fim, afirma que não há elementos técnicos ou jurídicos que permitam afirmar de forma inconsteste que a proposta vencedora será inexequível. O cálculo da parcela permissões foi realizado corretamente pela EPE e em plena aderência à metodologia vigente, considerando a elevada participação renovável da solução vencedora. Alegações de insegurança contratual foram afastadas, pois todas as empesas do consórcio vencedor cumpriram os requisitos de habilitação.
Assim, Agnes Aragão conclui: negado provimento ao pedido de Jacareacanga Energia SPE e não conhecido o pedido da AMZ, mantida integralmente a homologação do resultado e adjudicação do objeto do leilão nº 1/2025. Leitura do dispositivo:
”Diante do exposto e considerando o que consta do Processo nº 48500.903802/2024- 42, voto por: a. CONHECER do Pedido de Reconsideração interposto pela Jacareacanga Energia SPE Ltda. em face da Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL, para, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO; b. NÃO CONHECER do Pedido de Reconsideração interposto pela AMZ Comércio e Serviços de Máquinas Ltda. em face da Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL.”
Gentil pergunta sobre o cálculo da PS permissões e indaga se é um cálculo de responsabilidade da EPE com base em valor declarado do próprio agente, sendo respondido por funcionário da agência, o qual sustentou que o cálculo é como um “prêmio” para os empreendimentos com geração renovável e que este foi calculado e reafirmado pela EPE.
Gentil alega ainda possuir dúvidas no cálculo debatido, pois este pode ter influenciado no resultado do leilão, afirma também que 114 reais por MW/h é um valor significativo. Assim, o diretor pede vista.
Decisão: Vistas concedidas ao diretor Gentil.
Processo: 9. Processo: 48500.032822/2025-10 Assunto: Recurso Administrativo contra o Despacho nº 918/2026, que negou provimento ao pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 3/2026- ANEEL (denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel”) interposto pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL. Área Responsável: Secretaria de Leilões – SEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL contra o Despacho nº 918/2026, que negou provimento ao pedido de impugnação ao Edital do Leilão nº 3/2026-ANEEL.
O INEL apresentou pedido de impugnação ao Edital questionando, em síntese, a revisão dos preços-teto do certame, riscos concorrenciais decorrentes da segmentação dos produtos, ausência de análise de alternativas tecnológicas e a redação da cláusula 8.14.5 do Edital.
Em 17 de março de 2026, foi emitido o Despacho nº 918/20263, por meio do qual o Presidente da Comissão Permanente de Leilões (CLP) conheceu, por tempestiva, a impugnação apresentada pelo INEL e, no mérito, negou-lhe provimento. Assim, trata-se de recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo contra o Despacho nº 918/2026, reiterando os argumentos já apresentados na impugnação e requerendo a reforma da decisão recorrida.
Decisão: A ANEEL reconheceu a admissibilidade do recurso e, no mérito, acompanha integralmente o entendimento da CLP (negar provimento) pelo fato de que as insurgências levantas não são de competência da ANEEL, mas do MME.
Processo: 10. Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Recurso Administrativo contra o Despacho nº 885/2026, que negou provimento ao pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 2/2026- ANEEL (denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs”) interposto pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL. Área Responsável: Secretaria de Leilões – SEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL contra o Despacho nº 885/2026, que negou provimento ao pedido de impugnação ao Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL. Assim, o INEL interpôs Recurso Administrativo com pedido de efeito suspensivo contra o Despacho nº 885/2026.
A impugnação e o recurso interpostos pelo INEL apresentam os mesmos argumentos: (i) questionamento à revisão dos preços-teto promovida a partir dos Ofícios nº 29/2026-SE-MME e nº 35/2026-SE-MME; (ii) irresignação quanto à exigência de conexão e permanência no STGN; (iii) alegações de riscos concorrenciais decorrentes da segmentação dos produtos e da divulgação da demanda; (iv) pretensão de inclusão de análise comparativa de alternativas tecnológicas, como armazenamento; e (v) objeção à cláusula 8.14.5 do Edital. Decisão: A ANEEL reconheceu a admissibilidade do recurso e, no mérito, acompanha integralmente o entendimento da CLP (negar provimento) pelo fato de que as insurgências levantas não são de competência da ANEEL, mas do MME.
Processo: 16. Processo: 48500.011017/2026-25 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS proceda à manutenção da Garantia para o Parecer de Acesso – GPA da Requerente, assegurando a permanência do empreendimento H2V Cumbuco na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel -DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota.
Trata-se do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda. com vistas a determinar que o ONS proceda à manutenção da Garantia para o Parecer de Acesso – GPA da Requerente, assegurando a permanência do empreendimento H2V Cumbuco na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento.
Decisão: O relator votou por conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar (por considerar ausentes os requisitos), com vistas a determinar que o ONS proceda à manutenção da GPA da Requerente, assegurando a permanência do empreendimento H2V Cumbuco na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento.
FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOCACIA
Representada por sua Sócia
OAB/DF n.º 56.513
SABRINA DE ARAUJO PINTO
Estagiário de Direito Regulatório
