A 29ª Reunião Pública Ordinária da ANEEL ocorre dia 12/08/2025, terça-feira, na sala de Reunião da Diretoria da ANEEL, Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I/J, Brasília-DF, com início previsto para 9h.
Com 26 processos na pauta, destacamos os itens 1 e 2:
O primeiro item trata do 48500.004885/2020-63, com os resultados da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. O tema de Sistemas de Armazenamentos de Energia está em alta no setor elétrico, em 02/07/2025 ocorreu a audiência pública para tratar sobre a relevância do tema na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. A Nota Técnica nº 13/2025, que subsidia o voto do relator no processo, propõe um marco inicial para a regulação dos Sistemas de Armazenamento de Energia no Brasil, estruturado em três ciclos regulatórios, dada a complexidade e abrangência do tema.
Entre os avanços do primeiro ciclo, destacam-se: definição conceitual e modalidades operacionais do SAE; enquadramento jurídico como Produtor Independente de Energia; regras para acesso e uso da rede; flexibilização de contratos para centrais colocalizadas; tratamento tarifário e de encargos; participação no Programa de Resposta da Demanda; previsão de prestação de serviços ancilares; e regulamentação de Usinas Hidrelétricas Reversíveis. A Procuradoria da ANEEL reforça que os SAEs não devem arcar com encargos da CDE, por não configurarem consumo final, mas uso funcional da energia. Nos ciclos seguintes, serão aprofundadas questões técnicas, tarifárias e de integração com geração distribuída, transmissão e distribuição, incluindo avaliação de sandboxes regulatórios.
O segundo item trata dos 48500.002027/2020-84, 48500.020091/2025-51, referente aos pedidos da Dom Pedro II Transmissora de Energia (DPII) para incluir obras e garantir o pagamento contínuo da Receita Anual Permitida (RAP) no âmbito do Contrato de Concessão nº 8/2020, referentes à Subestação Crato II. A área técnica da ANEEL concluiu que os bancos de capacitores reivindicados não integram o contrato original da transmissora e já foram licitados a outra empresa, e que questões como desligamento de linha, fornecimento de sobressalentes e redundância da teleproteção são obrigações contratuais e riscos do negócio. Com pendências técnicas impeditivas e sem autorização para as obras pleiteadas, a recomendação é negar o pedido da DPII, mantendo a avaliação técnica sob o ONS.
